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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 176/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 176 de 21 de março de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1222.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 02:12:29.

Lei Complementar 176, de 21 de março de 2013
Dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura dos empregos que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 06 (seis) empregos de “Motorista”, referência “04”, de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

Art. 2º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 01 (um) emprego de “Assessor de Desenvolvimento Social”, referência “17”, de provimento em comissão, que passará a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas.

Art. 3º

Fica declarado extinto no Quadro Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 01 (um) empregos de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social”, referência “02”, de provimento em comissão, do Anexo II, do referido diploma legal, que se encontra vago.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2013
Antônio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.